EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 651 do STF

Enunciado

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 54.

Tribunal
STF
Número
651
Situação
Vigente

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