Supremo Tribunal Federal
Súmula 651 do STF
Enunciado
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 54.
- Tribunal
- STF
- Número
- 651
- Situação
- Vigente
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