EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 666 do STF

Enunciado

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 40.

Tribunal
STF
Número
666
Situação
Vigente

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