Supremo Tribunal Federal
Súmula 666 do STF
Enunciado
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 40.
- Tribunal
- STF
- Número
- 666
- Situação
- Vigente
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