EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 672 do STF

Enunciado

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 51.

Tribunal
STF
Número
672
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 672 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 671 Todas do STF Súmula 673 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.