Supremo Tribunal Federal
Súmula 672 do STF
Enunciado
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 51.
- Tribunal
- STF
- Número
- 672
- Situação
- Vigente
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