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Supremo Tribunal Federal

Súmula 675 do STF

Enunciado

Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
Tribunal
STF
Número
675
Situação
Vigente

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