Supremo Tribunal Federal
Súmula 675 do STF
Enunciado
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
- Tribunal
- STF
- Número
- 675
- Situação
- Vigente
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