EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 683 do STF

Enunciado

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Nota do tribunal: Veja Súmula 14.

Tribunal
STF
Número
683
Situação
Vigente

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