Supremo Tribunal Federal
Súmula 683 do STF
Enunciado
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Nota do tribunal: Veja Súmula 14.
- Tribunal
- STF
- Número
- 683
- Situação
- Vigente
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