EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 685 do STF

Enunciado

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 43.

Tribunal
STF
Número
685
Situação
Vigente

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