EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 693 do STF

Enunciado

Não cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Tribunal
STF
Número
693
Situação
Vigente

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