Supremo Tribunal Federal
Súmula 693 do STF
Enunciado
Não cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
- Tribunal
- STF
- Número
- 693
- Situação
- Vigente
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