Supremo Tribunal Federal
Súmula 696 do STF
Enunciado
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
- Tribunal
- STF
- Número
- 696
- Situação
- Vigente
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