EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 696 do STF

Enunciado

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
Tribunal
STF
Número
696
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 696 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 695 Todas do STF Súmula 697 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.