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Supremo Tribunal Federal

Súmula 702 do STF

Enunciado

A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Tribunal
STF
Número
702
Situação
Vigente

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