Supremo Tribunal Federal
Súmula 702 do STF
Enunciado
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
- Tribunal
- STF
- Número
- 702
- Situação
- Vigente
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