EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 708 do STF

Enunciado

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Tribunal
STF
Número
708
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 708 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 707 Todas do STF Súmula 709 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.