Supremo Tribunal Federal
Súmula 85 do STF
Enunciado
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
Nota do tribunal: Veja Súmula 86.
- Tribunal
- STF
- Número
- 85
- Situação
- Vigente
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