EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 85 do STF

Enunciado

Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Nota do tribunal: Veja Súmula 86.

Tribunal
STF
Número
85
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 85 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 84 Todas do STF Súmula 86 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.