EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 89 do STF

Enunciado

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Nota do tribunal: Embora na publicação da Súmula 89 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).

Tribunal
STF
Número
89
Situação
Vigente

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