Supremo Tribunal Federal
Súmula 89 do STF
Enunciado
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
Nota do tribunal: Embora na publicação da Súmula 89 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).
- Tribunal
- STF
- Número
- 89
- Situação
- Vigente
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