Superior Tribunal de Justiça
Súmula 122 do STJ
Enunciado
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 122
- Situação
- Vigente
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