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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 122 do STJ

Enunciado

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
Tribunal
STJ
Número
122
Situação
Vigente

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