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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 152 do STJ

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.

Nota do tribunal: SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 13/06/2007, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsp 73.552/RJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 152 do STJ (DJ 25/06/2007, p. 413).

Tribunal
STJ
Número
152
Situação
Cancelada

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