Superior Tribunal de Justiça
Súmula 190 do STJ
Enunciado
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 190
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 190 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 189 Todas do STJ Súmula 191 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.