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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 190 do STJ

Enunciado

Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
Tribunal
STJ
Número
190
Situação
Vigente

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