Superior Tribunal de Justiça
Súmula 212 do STJ
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Nota do tribunal: SÚMULA ALTERADA: A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11/05/2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 212 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar. (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212 do STJ (DJe 19/09/2022).
- Tribunal
- STJ
- Número
- 212
- Situação
- Cancelada
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