EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 296 do STJ

Enunciado

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Tribunal
STJ
Número
296
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 296 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 295 Todas do STJ Súmula 297 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.