Superior Tribunal de Justiça
Súmula 296 do STJ
Enunciado
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 296
- Situação
- Vigente
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