EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 308 do STJ

Enunciado

A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Tribunal
STJ
Número
308
Situação
Vigente

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