Superior Tribunal de Justiça
Súmula 345 do STJ
Enunciado
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 345
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 345 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 344 Todas do STJ Súmula 346 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.