Superior Tribunal de Justiça
Súmula 392 do STJ
Enunciado
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 392
- Situação
- Vigente
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