Superior Tribunal de Justiça
Súmula 394 do STJ
Enunciado
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 394
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 394 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 393 Todas do STJ Súmula 395 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.