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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 433 do STJ

Enunciado

O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
Tribunal
STJ
Número
433
Situação
Vigente

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