Superior Tribunal de Justiça
Súmula 433 do STJ
Enunciado
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 433
- Situação
- Vigente
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