Superior Tribunal de Justiça
Súmula 435 do STJ
Enunciado
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 435
- Situação
- Vigente
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