EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 448 do STJ

Enunciado

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Tribunal
STJ
Número
448
Situação
Vigente

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