Superior Tribunal de Justiça
Súmula 448 do STJ
Enunciado
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 448
- Situação
- Vigente
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