Superior Tribunal de Justiça
Súmula 46 do STJ
Enunciado
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 46
- Situação
- Vigente
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