EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 46 do STJ

Enunciado

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Tribunal
STJ
Número
46
Situação
Vigente

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