Superior Tribunal de Justiça
Súmula 490 do STJ
Enunciado
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 490
- Situação
- Vigente
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