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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 497 do STJ

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

Nota do tribunal: SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).

Tribunal
STJ
Número
497
Situação
Cancelada

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