Superior Tribunal de Justiça
Súmula 503 do STJ
Enunciado
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 503
- Situação
- Vigente
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