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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 505 do STJ

Enunciado

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.
Tribunal
STJ
Número
505
Situação
Vigente

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