EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 512 do STJ

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

Nota do tribunal: SÚMULA CANCELADA: A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, ao julgar a QO na Pet 11.796/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 512 do STJ (DJ 28/11/2016).

Tribunal
STJ
Número
512
Situação
Cancelada

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 512 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 511 Todas do STJ Súmula 513 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.