Superior Tribunal de Justiça
Súmula 512 do STJ
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
Nota do tribunal: SÚMULA CANCELADA: A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, ao julgar a QO na Pet 11.796/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 512 do STJ (DJ 28/11/2016).
- Tribunal
- STJ
- Número
- 512
- Situação
- Cancelada
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 512 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 511 Todas do STJ Súmula 513 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.