Superior Tribunal de Justiça
Súmula 531 do STJ
Enunciado
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 531
- Situação
- Vigente
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