EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 539 do STJ

Enunciado

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963- 17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Tribunal
STJ
Número
539
Situação
Vigente

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