Superior Tribunal de Justiça
Súmula 539 do STJ
Enunciado
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963- 17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 539
- Situação
- Vigente
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