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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 550 do STJ

Enunciado

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Tribunal
STJ
Número
550
Situação
Vigente

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