Superior Tribunal de Justiça
Súmula 557 do STJ
Enunciado
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 557
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 557 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 556 Todas do STJ Súmula 558 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.