Superior Tribunal de Justiça
Súmula 572 do STJ
Enunciado
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 572
- Situação
- Vigente
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