EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 572 do STJ

Enunciado

O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
Tribunal
STJ
Número
572
Situação
Vigente

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