EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 587 do STJ

Enunciado

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Tribunal
STJ
Número
587
Situação
Vigente

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