Superior Tribunal de Justiça
Súmula 592 do STJ
Enunciado
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 592
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 592 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 591 Todas do STJ Súmula 593 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.