Superior Tribunal de Justiça
Súmula 595 do STJ
Enunciado
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 595
- Situação
- Vigente
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