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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 598 do STJ

Enunciado

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Tribunal
STJ
Número
598
Situação
Vigente

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