Superior Tribunal de Justiça
Súmula 598 do STJ
Enunciado
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 598
- Situação
- Vigente
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