EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 603 do STJ

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

Nota do tribunal: SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 22/08/2018, ao julgar o REsp 1.555.722/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 603 do STJ (DJe 27/08/2018).

Tribunal
STJ
Número
603
Situação
Cancelada

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 603 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 602 Todas do STJ Súmula 604 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.