Superior Tribunal de Justiça
Súmula 603 do STJ
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
Nota do tribunal: SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 22/08/2018, ao julgar o REsp 1.555.722/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 603 do STJ (DJe 27/08/2018).
- Tribunal
- STJ
- Número
- 603
- Situação
- Cancelada
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