Superior Tribunal de Justiça
Súmula 609 do STJ
Enunciado
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 609
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 609 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 608 Todas do STJ Súmula 610 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.