EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 609 do STJ

Enunciado

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Tribunal
STJ
Número
609
Situação
Vigente

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