Superior Tribunal de Justiça
Súmula 622 do STJ
Enunciado
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 622
- Situação
- Vigente
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