Superior Tribunal de Justiça
Súmula 69 do STJ
Enunciado
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 69
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 69 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 68 Todas do STJ Súmula 70 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.