Superior Tribunal de Justiça
Súmula 94 do STJ
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
Nota do tribunal: SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).
- Tribunal
- STJ
- Número
- 94
- Situação
- Cancelada
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