EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 10 do TCU

Enunciado

A infração das leis e regulamentos relativos à administração financeira, apurada na fase de controle interno, sujeita o infrator à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela Inspetoria Geral de Finanças do Ministério competente.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Multa › Pressupostos.

Tribunal
TCU
Número
10
Situação
Vigente

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