EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 187 do TCU

Enunciado

Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Tomada de contas especial › Instauração.

Tribunal
TCU
Número
187
Situação
Vigente

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