EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 217 do TCU

Enunciado

Vigora, a partir da data de início de vigência da Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79 (efeitos "ex tunc"), a concessão de aposentadoria (ou o restabelecimento desta), do servidor anistiado que, no prazo fixado, não requereu o retorno ou a reversão à atividade, ou, se o pleiteou, estava impedido de retornar ao serviço ativo, ante o disposto no § 4º do art. 3º, da Lei nº 6.683, cit.; e, a partir da data do indeferimento pela autoridade administrativa competente (efeitos "ex nunc"), a do servidor anistiado que, havendo pleiteado o retorno ou a reversão à atividade, teve seu requerimento denegado.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Anistiado político.

Tribunal
TCU
Número
217
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 217 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 216 Todas do TCU Súmula 218 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.