Tribunal de Contas da União
Súmula 217 do TCU
Enunciado
Vigora, a partir da data de início de vigência da Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79 (efeitos "ex tunc"), a concessão de aposentadoria (ou o restabelecimento desta), do servidor anistiado que, no prazo fixado, não requereu o retorno ou a reversão à atividade, ou, se o pleiteou, estava impedido de retornar ao serviço ativo, ante o disposto no § 4º do art. 3º, da Lei nº 6.683, cit.; e, a partir da data do indeferimento pela autoridade administrativa competente (efeitos "ex nunc"), a do servidor anistiado que, havendo pleiteado o retorno ou a reversão à atividade, teve seu requerimento denegado.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Anistiado político.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 217
- Situação
- Vigente
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