Tribunal de Contas da União
Súmula 219 do TCU
Enunciado
Com o advento da Lei nº 6.890, de 11/12/80, cabe, a partir de sua vigência, o cômputo, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço remunerado à conta de dotação orçamentária global, que não a de pessoal.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Contagem de tempo de serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 219
- Situação
- Vigente
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