Tribunal de Contas da União
Súmula 230 do TCU
Enunciado
Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 206/2020-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Convênio › Gestor sucessor.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 230
- Situação
- Vigente
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