Tribunal de Contas da União
Súmula 28 do TCU
Enunciado
É dispensável a apresentação dos certificados de auditoria sobre as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e de administradores de entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas, atinentes a exercícios anteriores a 1970, ante as dificuldades inerentes à instalação e ao funcionamento inicial das Inspetorias Gerais de Finanças e órgãos equivalentes do Controle Interno.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Direito Processual › Julgamento de contas › Contas ordinárias.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 28
- Situação
- Vigente
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